segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Música Cabeça: Wolf at the Door
Dragging out the dead
Singing I miss you
Snakes and ladders flip the lid
Out pops the cracker
Smacks you in the head
Knifes you in the neck
Kicks you in the teeth
Steel toe caps
Takes all your credit cards
Get up get the gunge
Get the eggs
Get the flan in the face
The flan in the face
The flan in the face
Dance you fucker dance you fucker
Don't you dare
Don't you dare
Don't you flan in the face
Take it with the love its given
Take it with a pinch of salt
Take it to the taxman
Let me back
Let me back
I promise to be good
Don't look in the mirror at the face you don't recognize
Help me, call the doctor, put me inside
Put me inside
Put me inside
Put me inside
Put me inside
I keep the wolf from the door
But he calls me up
Calls me on the phone
Tells me all the ways that he's gonna mess me up
Steal all my children if I don't pay the ransom
And I'll never see them again if I squeal to the cops. . . .
Walking like giant cranes
And with my X-ray eyes I strip you naked
in a tight little world
and are you on the list?
Stepford wives who are we to complain?
Investments and dealers
Investments and dealers
Cold wives and mistresses
Cold wives and Sunday papers
City boys in First Class don't know we're born little
Someone else is gonna come and clean it up
Born and raised for the job
Someone always does
I wish you'd get up get over
get up, get over and turn your tape off
I keep the wolf from the door
But he calls me up
Calls me on the phone
Tells me all the ways that he's gonna mess me up
Steal all my children if I don't pay the ransom
And I'll never see them again if I squeal to the cops
So I just go ooh ooh ooh ooh
Tradução
Jogo ele pra fora da janela
arrasto fora seu corpo
cantando sinto falta de você
cobras e escadas
lance a tampa
estoura pra fora do biscoito
dou um tapa em sua cabeça
esfaqueia você na nuca
chuta você nos dentes
tampões de aço do dedo do pé
pega todos seus cartões de crédito
avance na bagunça
pegue os ovos
taque o flan na cara
o flan na cara
o flan na cara
dance seu porra dance seu porra
nem tente
nem tente
não taque o flan na cara
leve isso com o amor dado
leve isso com uma pitada de sal
leve isso ao taxista
deixe-me voltar deixe-me voltar
prometo ser bonzinho
não olhe no espelho
a face que não reconhece
ajude-me chame o médico
coloque-me dentro
coloque-me dentro
coloque-me dentro
coloque-me dentro
coloque-me dentro
eu mantenho o lobo na porta
mas ele me chama
me chama no telefone
me fala de todos os jeitos que vai me ferrar
rouba todas minhas crianças
se eu não pago o resgate
mas eu nunca mais o verei
se eu "entrega-lo" aos policiais
andando como um guindaste gigante e
com meus olhos de raio X eu vejo você nua
num mundo pequeno e apertado e você tá na lista?
esposas reservas quem somos nós pra reclamar?
investimentos e negociantes investimentos e negociantes
esposas frias e amantes.
esposas frias e trabalhos de domingo.
garotos da cidade na primeira classe
nao sabem que nós nascemos
apenas sabem que alguém mais vai vir e arrumar tudo
nascido e levantado para o trabalho
oh eu queria que você tivesse levantado
refaça levante-se refaça e desligue essa fita
eu mantenho o lobo na porta
mas ele me chama
me chama no telefone
me fala de todos os jeitos que vai me ferrar
rouba todas minhas crianças
se eu não pago o resgate
mas eu nunca mais o verei
se eu "entrega-lo" aos policiais
Então eu apenas vou...
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
Quem espera sempre alcança!
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
1000 visitas
Poxa, difícil de acreditar que mil pessoas leiam tantas abobrinhas....rs!
Obrigado a todos vocês que nos visitam! Que venham mais mil!
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Pirataria é crime?
Um exemplo de campanha ridícula!
No mesmo dia, pude assistir a uma reportagem sobre uma batida policial em bancas de camelôs. No vídeo, o comandante da ação policial enfatizava que o cidadão que fosse pego na ação comprando produtos piradas, poderia ser enquadrado como "receptor de produtos piratas". Um agente da lei que não conhece a mesma só pode ser taxado de BURRO! E os responsáveis pelos meios de comunicação que veinculam uma reportagem dessas e não notifica um erro tremendo assim também são BURROS!
Por Manoel Almeida
Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.
Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.
Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.
São comuns assertivas do tipo "é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra", "este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído", "pirataria é crime", "denuncie a falsificação". É proibido, ainda, "editar", "adicionar", "reduzir", "exibir ou difundir publicamente", "emitir ou transmitir por radiodifusão, Internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado", bem como, "trocar", "emprestar" etc., sempre "conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro".
Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão "com intuito de lucro", enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Tanto o objeto da lei é "o intuito de lucro", e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.
Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na Internet. Só é passível de punição:
Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).
Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas "piratas", ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.
Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela Internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.
O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:
§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão "com intuito de lucro direto e indireto", expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.
Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].
A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.
As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.
Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:
Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.
Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a "expressa autorização do titular":
Não constitui crime "quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos" nem "a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto".
Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.
Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]
O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive "piratas"). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: "Você não roubaria um carro". "Você não roubaria uma bolsa". "Você não roubaria um celular". Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: "Por que você roubaria um filme?". O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: "Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!".
Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria "roubo". As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]
A premissa "comprar filme pirata é roubar" é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:
Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.
Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.
Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito "exclusivo", manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.
Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo "enganado", "lesado", é vítima, não "ladrão". E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os "piratas".
Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.
Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7]
Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.
O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.
No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.
Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.
Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.
A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal -- e lícito -- empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.
É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, "deve cumprir sua função social" (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).
[1] O princípio "nullum crimen nulla poena sine lege" é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).
[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.
[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.
[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.
[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. "Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas."
[6] "O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central."
[7] Revista Consultor Jurídico.
[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria
Sobre o autor Manoel Almeida: é designer e gestor de negócios
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
Cia Barbixas de Humor
Cenas Improváveis é como um jogo, cuja regra é representar sem conhecimento prévio do assunto o que o narrador lê. A platéia, no início do espetáculo, é quem sugere as representações que estão em uma caixa. E os jogadores tem que improvisar a cena.
Ótimo espetáculo com o Rafael Bastos. Participação especial de Márcio Ballas.
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
O fim dos tempos!
Mas a verdade é que, ao que tudo indica, esse fim está mesmo próximo.
Vejam só, foi só começarem os testes no enorme colisador de partículas que as consequências já estão aparecendo. Hoje, aqui em minha cidade sempre quente e suarenta (Betim City), praticamente....nevou.
Tudo bem, muitos de vocês vão dizer que granizo não é neve. Mas a minha simplória e estúpida mente de pobre não vê muita diferença nessas coisas! Afinal, gelo é gelo! E pela quantidade que caiu aqui hoje, qualquer um diria que o mundo está realmente acabando.
E para os que duvidam, vejam só algumas fotos do resultado da "chuva" de hoje:
Caras, eu fiquei assustado!
Tava no carro da empresa, sem proteção nenhuma, e caindo só pedras do tamanho de ameixas no teto e nos vidros!
Pensei: "Fudeu!" Não sabia se me preocupava com o carro ou com uma pobre senhora passando com sua sombrinha!
E pra completar, ao chegar no escritório encharcado (e isso só por sair para abrir a garagem da empresa), ainda tenho que ouvir uma amiga dizendo: "Está chuvendo granito!"
Put...pariu! Granito! Deve ter caído algum na cabeça dela!
Brincadeiras a parte; o mais incrível é saber que a maioria não enxerga que "eventos" como esses são frutos da nossa irresponsabilidade ambiental!
terça-feira, 16 de setembro de 2008
Old porém gold!
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
O fim dos tempos!
O paranóico mestre do suspense, M. Night Shyamalan conseguiu me surpreender mais uma vez. Seguindo a velha forma de criar personagens quase que completamente inexpressivos (onde, ao nos colocarmos como voyers de suas normalidades, encontramos seres cheios de problemas comumente existenciais que apenas uma análise tão próxima nos permite tamanha familiarização); Shyamalan consegue, mais uma vez, traduzir de forma espetacular como o sobrenatural pode ser até mesmo...comum.
Crackers invadem sistema de acelerador de partículas!
A preocupação dos cientistas foi grande, pois estimam que os crackers chegaram bem perto de invadir o sistema de controle de um dos maiores detectores. Se houvessem tido êxito, teriam apagado o detector.
No entanto, os crackers asseguram que sua façanha não deve causar maiores preocupações, pois sua intenção não é "causar embaraços ao trabalho dos cientistas com o acelerador". "Baixamos suas calças porque não queríamos vê-los sair correndo na hora do pânico", garantiram no recado que deixaram no sistema.
Na quarta-feira, 10 de setembro, começou o funcionamento do Grande Colisor de Hádrons (LHC, na sigla em inglês), uma estrutura de 27 km de circunferência localizada a 100 metros de profundidade na fronteira entre Suíça e França, que tem como um de seus objetivos comprovar a existência do bóson de Higgs, uma partícula que ajudar a compreender a criação do universo e da matéria - sendo por isso conhecida, também, como 'a partícula de Deus".
terça-feira, 9 de setembro de 2008
Quer comprar um Pikachu?
Para os desavisados, o Pikachu nada mais é do que um dos personagens do desenho Pokemon, exibido no Brasil inicialmente pela Cartoon, depois pelas Record (temporadas 1-4), Globo (temporadas 5-7) e Rede Tv (temporadas 1-3). Febre no Japão desde seu lançamento (isso inicialmente em jogos SNES), Pokemon logo foi trazido para o Ocidente, onde repetiu-se o sucesso. Talvez aí justifique-se tamanho alarde por um anúncio em que todos sabem ser fake.
domingo, 7 de setembro de 2008
Prêmio Dardos
Aproveitem e dêem uma passadinha lá para conhecer a casa da minha amiga!
terça-feira, 2 de setembro de 2008
No posts?
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Dia da visibilidade lésbica! (ou O que é preconceito?)
Mas, tão importante quanto institucionalizar essa data, é entender realmente sua importância nos dias atuais. Será que a comemoração de um dia significa realmente a aceitação da sociedade? Provavelmente não! O que os homosexuais precisam é da compreensão humana, não de datas comemorativas em que tentam forçar as pessoas a se acostumarem com a presença deles. Todavia, infelizemente essa sociedade capitalista nos força a tomar como valores culturais aquilo que pode vender como belo e natural.
Veja por exemplo o seriado "The L World". Ele fala sobre a sexualidade de mulheres, os conflitos e a vivência das lésbicas. Tudo de maneira civilizada, eu diria até artistica. Mas se você analisar a fundo verá que o programa não traduz, de forma exata, nossa amálgama cotidiana. The L World mascara a realidade com belas atrizes, transformam o sexo em arte (assim como as novelas brasileiras banalizam o amor), enfim, tenta forçar uma naturalidade e beleza que não existem no cotidiano.
Da mesma maneira, comemorar datas e vitórias como se fosse o fim de uma luta não deve ser banalizado. Assim como os verdadeiros cristãos entendem que o natal é só um dia como qualquer outro e deve-se vivenciar Cristo todos os dias do ano, os homosexuais devem também entender que a luta contra o preconceito deve ser contínua. A analogia com a religião não pára por aí.
Um outro aspecto a se observar é o próprio comportamento de muitos homosexuais. Estes, cientes do impacto visual, tentam impor o respeito e o costume através de atos escrachados. Como se fossemos achar normal ver dois homens vestidos femininamente trocando carícias escancaradas e de apelo fortemente sexual. Vale lembrar a estes que vivemos numa sociedade onde nem todos são maduros e adultos. Temos crianças em formação moral, que devem ser poupadas do impacto de certas cenas por não compreende-las.
Mas, assim como a religião, os homossexuais tendem a demonizar quem se opõe a estas cenas. Hoje, se você critica os gays que atentam contra a moral e aos bons costumes em público, corre seriamente o risco de responder na justiça por preconceito. A mesma atitude machista e preconceituosa agora mudou de lado. Da mesma maneira, se você usar uma camisa estampada "100% negro", você é vista como uma pessoa de atitude, corajosa; agora se você usa uma camisa escrita "100% branco" certamente será julgado como um nazifacista
Todos nós devemos sempre, então, julgar com extremo cuidado uma questão séria como essa. Temos que agir não só com o respeito devido às partes, mas também com consciência dos limites dos nossos atos. Limites esses impostos não por outras pessoas, mas por nós mesmos através do conhecimento que temos do resultado dos nossos atos. Todo exagero é prejudicial! Não vivemos em mundos diferentes, por isso respeito sempre! De ambas as partes!
Como a discussão é contínua, eu gostaria que vocês, leitores, comentassem aqui a respeito do assunto. O comentário mais interessante e comedido será publicada no Válvula de Escape com os devidos créditos e o seu formulador ganhará uma camisa exclusiva do nosso blog! Estarão concorrendo à camisa os comentários postados até o dia 15 de setembro. Portanto, mãos à obra!
Parceria
Recomendo a vocês, leitores, uma visita à esses blogs. São páginas com ótimo conteúdo e com objetivos iguais aos nossos: trazer sempre a vocês o que há de interessante na vasta internet!
Meu obrigado à Rodrigo Brown, Platão, Sócrates e Aristóteles-Chan!
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Enquanto isso, na China...
Botafogo 5x2 Patético
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
No tempo de nossos pais e avós!
Como você seria se houvesse nascido alguns anos antes (ou depois)?
Pensando nisto, o site Yearbook Yourself preparou uma maneira fácil e divertida de fazer você "voltar" no tempo! E sem aquela trabalheira toda que teria no Photoshop! Como teste, coloquei essa foto minha do blog e eis abaixo o resultado. Mas não ria muito, ok?
Rodrigo estilo 1986. (Acho que Michael Jackson estava no auge!)
Pare de rir de mim e pegue seus amigos(as) aqui!
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
terça-feira, 19 de agosto de 2008
BH já não é mais como antigamente!
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Vídeos divertidos
Alguns acidentes (nada divertidos!)
"Posso sair com sua filha?"
Os cinco estágios de Kubler-Ross!
sábado, 16 de agosto de 2008
Meet Dave
A comédia é estrelada por Eddie Murph, que após o fracasso estrondoso de Pluto Nash (que lhe rendeu uma framboesa de ouro, o "oscar" dos piores filmes) agora tenta voltar ao topo no papel título. Murph, um dos atores mais bem pagos de Hollywood, descobriu em Pluto Nash que fama não é sinônimo de sucesso. Desde então, tem escolhido com mais cuidados os convites para filmes. E apesar de Pluto Nash ter custado 100 milhões de doláres e faturado apenas 7 milhões (isso no mundo todo), é provável que Meet Davi seja mais um sucesso imediato!
Confira abaixo o trailler.
Os Fatos mais idiotas do Mundo!
Quando o seu revólver calibre 38 falhou, durante uma tentativa de assalto, o assaltante, James Elliot de Long Beach, Califórnia, cometeu um pequeno erro. Virou a arma para ver se no cano tinha algo impedindo a arma de funcionar e experimentou apertar de novo o gatilho. Desta vez a arma funcionou...
2º Colocado:
O chefe de um hotel na Suíça perdeu um dedo no moedor de carnes e entrou com um pedido de ressarcimento na sua seguradora. Esta, desconfiando de uma possível negligência no uso do aparelho, enviou um inspetor que testou o moedor: fez exatamente a mesma operação e perdeu um dedo, ele também. O pedido de ressarcimento foi então aprovado.
3º Colocado:
Um homem ficou retirando neve da rua com uma pá por mais de uma hora, durante uma tempestade de neve em Chicago, para poder estacionar o seu carro. Terminado o trabalho, foi buscar o carro e, ao voltar ao lugar que tinha preparado com tanto esforço, encontrou uma senhora que tinha acabado de estacionar, com a maior naturalidade, no espaço que ele liberara. Explicou à polícia: - Como poderia deixar de dar dois tiros de fuzil na mulher?
4º Colocado:
Depois de ter parado para tomar todas num bar clandestino, o motorista de um ônibus no Zimbabue percebeu que os 20 doentes mentais que deveria levar para um asilo em Bulawayo, fugiram. Tentando esconder sua negligência, foi até uma parada de ônibus e ofereceu transporte de graça para as pessoas que estavam esperando no ponto. A seguir, foi até o asilo e entregou os passageiros, dizendo que eram muito perigosos e inventavam histórias incríveis para tentar fugir. O engano só foi descoberto vários dias depois.
5º Colocado:
Um adolescente americano foi internado num hospital com graves ferimentos na cabeça, provocados pelo choque com um trem. Questionado sobre como tinha acontecido o acidente, ele explicou para a polícia que estava simplesmente tentando descobrir quanto exatamente podia chegar perto do trem em movimento antes de ser atingido.
6º Colocado:
Um homem entrou num mercado na Louisiana, colocou uma nota de 20 dólares no balcão e pediu para trocar. Quando o balconista abriu a gaveta, o homem mostrou uma arma e mandou que lhe entregasse todo o dinheiro na gaveta. Depois fugiu, mas na pressa esqueceu a nota de 20 no balcão. O total que havia na gaveta e que o homem levou era 15 dólares...
7º Colocado:
Um homem no Arkansas estava tão afobado para tomar uma cerveja que resolveu jogar um tijolo contra a vitrine de uma loja para roubar algumas garrafas e fugir. Apanhou um tijolo e o jogou com todas suas forças contra a vitrine. O tijolo bateu e voltou, acertando exatamente a testa dele, que ficou desmaiado no chão até a polícia chegar. A vitrine era de plexiglass inquebrável e a cena foi filmada pela câmera de segurança da loja.
8º Colocado:
Na crônica local do jornal da cidade de Ypsilanti, Michigan, apareceu a notícia de um assaltante que entrou no "Burger King" da cidade às 5 horas da manhã, apontou uma arma para o caixa, e ordenou que lhe entregasse o dinheiro. O atendente explicou que devido a uma trava eletrônica, não poderia abrir o caixa sem um pedido. O homem então pediu cebolas fritas e o atendente retrucou que, pelo sistema, não poderia servir cebolas no café da manhã. O assaltante, frustrado, foi embora.
9º Colocado:
Um homem tentou roubar gasolina de um trailer estacionado numa rua em Seattle e a polícia encontrou-o no lugar, dobrado, no chão, vomitando sem parar. No relatório da polícia está explicado que o homem, ao invés de colocar a mangueira no tanque e, para puxar a gasolina, colocou a mangueira no tanque da privada química do trailer e chupou com muita força. O proprietário do trailer se recusou a fazer o B.O. declarando que nunca tinha dado tanta risada na vida.
A hora da vingança!
terça-feira, 12 de agosto de 2008
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Arte nas Ruas!
Muitos dirão que arte é uma forma do ser humano expressar suas emoções, sua cultura ou sua história. Dirão que ela pode ser clássica ou moderna e até mesmo citarão esculturas, pinturas ou peças famosas de geniais artistas.
Todavia, se a arte pode ser classificada, pode também ser analisada e julgada? De jeito nenhum! Se a arte é a expressão de uma visão, devemos sempre respeitar a criação do artista. E buscar prazer nelas!
Todos nós conhecemos Da Vince, Mozart ou Shakspeare! Mas existem por aí artistas dos quais nunca ouvimos falar, mas que também fazem de simples objetos obras de arte. O que mais me encanta são aqueles que trabalham com artes visuais. Pinturas, para ser mais específico.
Kurt Wenner é um desses gênios. Americano, começou a desenhar cedo e se tornou ilustrador científico da Nasa. Afim de aperfeiçoar seu talento, mudou-se para Itália e para custear seus estudos, começou a fazer desenhos de giz de cera no chão de estações, parques, etc. Estourava aí sua carreira. Wenner tornou-se um especialista em pinturas de calçadas e hoje sua fama corre o mundo. Veja alguns exemplos de seus trabalhos:
Outro que se destaca por seus excelentes desenhos é o pintor Julian Beever. Brintânico, Julian costuma deixar suas obras de arte nas calçadas inglesas, francesas, americanas e alemãs, dentre outras. Sua especialidade é criar obras que, vistas sob certo ângulo, dão uma dimensão incrível aos seus desenhos. Confira você também!
domingo, 10 de agosto de 2008
Belas Mulheres!
sábado, 9 de agosto de 2008
O melhor ano da minha vida!
Não me enganei! Esse ano realmente está sendo inesquecível! Para nós, cruzeirenses, é claro.
Primeiramente assiti o massacre azul celeste no Mineirão: 5x0. No próximo jogo, mais uma chineladinha pra não machucar o rabinho já castigado do galeco: 1x0. Cruzeiro Campeão Mineiro de 2008. Começava a minha via da cachaça!
Não me lembro muito bem do próximo jogo, se foi antes ou depois da final do mineiro. Mas me lembro do placar: Vasco 6x1 Atlético. O time do gaylo começa a me deixar pobre. Afinal, 2 cxas de cerveja por jogo não saem barato!
Algum tempo depois, os bambis de SP dão mais uma traulitada: São Paulo 5x1 Atlético. Puta que pariu! Minha avó cogita procurar a Itambé e a Ibituruna. Queremos colocar fotos do meu tio desaparecido nas cxas de leite!
Logo depois é a vez do Botafogo querer carimbar o centernada...digo, centenário do galo: Bota 4x0 Atlético. Começo a faltar às segundas do serviço, de tanta cachaça e cerveja que estou tomando.
Hoje, o Atlético tomou mais uma de QUATRO. Do Grêmio! Minha esposa me acorrenta em casa, para que eu não saia para comemorar. Me restou vir aqui, no blog, extravasar minha alegria e talvez me despedir...
Desse ano não passo! Vou ter coma alcoolico de tanta comemoração...
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Saiu no Uol!
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
O Destino que nos une!
Para quem não sabe, Ka - Tet foi uma expressão gramatical modificada por Stephen King na sua coleção "A torre negra". "Ka" é a roda que move todas as coisas, uma espécie de destino. "Ka - Tet" é um conjunto de pessoas ligadas pelo mesmo Ka.
Como "prêmio" por compartilhar comigo um nome tão apropriado, o primeiro blog da lista será o "Décimo Terceiro Andar". Entre lá vc também e conheça mais um pouco da vida e da alma do grande Laguna, o vírus da matrix.